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Crédito privilegiado trabalhista com Daniel Brito Loyola

Claudio Marvelli
Por Claudio Marvelli
3 de outubro de 2022
3 Min de leitura
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Daniel Brito Loyola
Daniel Brito Loyola
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O que você pensa quando falamos sobre crédito privilegiado trabalhista? Neste artigo, o fundador e proprietário da Just.Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, explica tudo sobre o que é o crédito privilegiado trabalhista, como funciona e quem está apto a recebê-lo. Sendo assim, se você quer saber mais sobre o assunto, confira até o final!

O que é o crédito privilegiado trabalhista?

Você sabia que você, colaborador, tem direito a créditos trabalhistas? Pois é! O fundador, Daniel Brito Loyola, da Just.Tec Lawtech — empresa de investimentos — explica que o crédito privilegiado trabalhista é considerado um direito do trabalhador, isto é, uma empresa deve pagar as dívidas pendentes com seu ex-funcionário após uma decisão irrecorrível da justiça. 

Quais são os créditos privilegiados trabalhistas?

Esse é um assunto bem complicado de explicar, mas ao mesmo tempo é simples de entender. O empresário Daniel Brito Loyola afirma que o crédito privilegiado é previsto legislativamente para receber tratamento diferenciado em relação aos créditos quirografários e subquirográficos. Veja abaixo:

  • Créditos quirografários: são os créditos que apenas encontros não formais entre as partes pede a obrigação, que como garantia da promessa é o vencimento.
  • Créditos subquirografários: são os créditos “oriundos” de atos ilícitos, isto é, multas para contratos, penas por infringir leis penais e multas tributárias. 

Quem pode receber?

O empresário Daniel Brito Loyola afirma que, de acordo com o artigo 449 da lei CLT, os créditos trabalhistas só são privilegiados a quem tiver direito à parte exequente, isto é, alguém que intenta uma ação judicial ou executa uma sentença judicial. Aliás, essa é uma dúvida muito frequente sobre o crédito privilegiado trabalhista, mas de acordo com os direitos dos trabalhadores, quando a empresa está em falência, os colaboradores têm o direito de receber os créditos trabalhistas como um tipo de apoio após a rescisão. 

E existe limite?

Sim, existe! O colaborador não pode pedir determinada quantia de livre e espontânea vontade, então, quando necessário, o pagamento de crédito privilegiado trabalhista é permitido por lei que a quantia possa ser de até 150 salários mínimos, que, consequentemente, engloba valores pagos anteriormente ao decreto da falência da empresa devedora, afirma Daniel Brito Loyola. 

Para realizar qualquer processo trabalhista, é recomendado que o colaborador procure uma empresa de processos trabalhistas, que é especializada no assunto e pode realizar todas as etapas com excelência, garantindo que o ex-funcionário não seja negligenciado pela empresa devedora. A Just.Tec Lawtech está no mercado pronta para auxiliar pessoas nesses processos e assegurar que a execução seja dentro e de acordo com as normas legislativas.

Saiba mais sobre crédito privilegiado trabalhista seguindo a Just.Tec Lawtech no Instagram https://www.instagram.com/just.tec/ e acesse o site https://just.tec.br/.

Tag:Crédito privilegiadoCréditos quirografáriosCréditos subquirografáriosDaniel Brito LoyolaDaniel Brito Loyola EmpresárioEmpresário Daniel Brito LoyolaJust.TecJust.Tec Lawtech
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